PROCESSO SELETIVO DA SAÚDE, REALIZADO EM 2016, É ANULADO PELA JUSTIÇA

Por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Município de Barroso, a Juíza de Direito da Comarca de Barroso, Valéria possa Dornellas, julgou como inconstitucional a Lei nº 2.597/2014, o que implica anulação do Processo Seletivo 01/2016, realizado no dia 25 de setembro de 2016. O Processo Seletivo foi realizado pela gestão passada de maneira irregular, uma vez que abrangeu cargos que deveriam ser providos por concurso público:médico de saúde da família, dentista, enfermeiro, técnico em enfermagem, técnico em saúde bucal e auxiliar de enfermagem.

Além de declarar inconstitucional essa Lei, a Juíza condenou o Município a não preencher diversos cargos sem realização de concurso público, ressalvadas as contratações temporárias nas estritas hipóteses do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual  “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A Juíza também declarou inconstitucionais as Leis Municipais nº 2.596/14 e 2.598/14, que tratam sobre o CAPS e o NASF e já haviam sido revogadas pelo Executivo, por meio das Leis 2.826/18 e 2.827/18.

Por questões legais, o Município vai recorrer da decisão. Para acessar a sentença na íntegra, clique no link a seguir: https://goo.gl/TUV1R7