Doze empregadores de dez cidades da Zona da Mata e do Campo das Vertentes fazem parte da “lista suja” do trabalho escravo, cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que reúne patrões e empresas flagrados submetendo pessoas a condições análogas à escravidão. A relação foi atualizada em outubro.
Entre os municípios citados estão cidades próximas a Barroso, como São João del-Rei, Conceição da Barra de Minas, Santana do Garambéu e Santos Dumont, cada uma com um empregador no cadastro.
Carvão concentra a maior parte dos casos
Segundo o ministério, 49 trabalhadores da região foram encontrados nessas condições. A produção de carvão responde por 43 deles. Os demais estavam na pecuária (2), no trabalho doméstico (2), no cultivo de café (1) e na hotelaria (1).
Dos 12 empregadores, 11 já apareciam no cadastro desde atualizações feitas entre abril de 2025 e abril de 2026. A única inclusão nova é de Simão Pereira, ligada ao setor de hotelaria. Em todo o país, Minas Gerais é o estado com mais empregadores incluídos, com 19.
A distribuição por cidade é a seguinte:
- Mar de Espanha: 2
- Santa Bárbara do Monte Verde: 2
- Além Paraíba: 1
- Carangola: 1
- Conceição da Barra de Minas: 1
- Santana do Garambéu: 1
- Santos Dumont: 1
- São João del-Rei: 1
- Simão Pereira: 1
- Ubá: 1
Como funciona o cadastro
Publicada desde 2003, a lista é atualizada duas vezes por ano, em abril e em outubro. O nome do empregador permanece por dois anos e só é retirado se não houver novos casos e se a situação estiver regularizada.
A inclusão ocorre ao fim de um processo administrativo. Durante as fiscalizações, auditores-fiscais do trabalho, que podem atuar com a Defensoria Pública da União, os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária, entre outras forças, lavram um auto de infração quando encontram trabalhadores em situação análoga à escravidão. O empregador tem direito à defesa e só entra no cadastro quando a decisão não admite mais recurso.
Denúncias podem ser feitas pela internet, sem necessidade de identificação, pelo Sistema Ipê, criado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O denunciante deve informar o maior número possível de detalhes. Com base nesses dados, a fiscalização avalia o caso e, se necessário, faz verificação no local.



