Esclarecimentos sobre a tabela mínima de fretes para transportadores em geral

Para os transportadores de containeres e inclusive para transportadores em geral, é importante lembrar de alguns pontos.
Primeiro vamos esclarecer sobre qual tipo de carga se enquadra o container. Para isso temos a lei de movimentação de cargas nº 6.288 de 11/12/1975.

– Artigo 3º: O container para todos efeitos legais não constitui embalagens da mercadoria, sendo considerado equipamento do veículo. Sendo assim entendemos que o frete tem que ser calculado na tabela de acordo com o tipo de carga que você está carregando. Para isso está descriminado em cada página da nova tabela o tipo de carga e seus custos sendo:
– Carga Geral: Todos tipos de carga em fardos, palletes, sacos, engradados, tambores, maquinários industriais, etc.
– Carga granel: É aquela que não é acondicionada em qualquer tipo de embalagem. Elas se dividem em granéis líquidos e sólidos.
– Carga Neogranel: Carga reunida sem acondicionamento especifico onde a quantidade possibilita transporte em lotes, exemplo os veículos.
– Carga frigorificada: todo tipo de carga que requer refrigeração ou congelamento.
– Carga Perigosa: Cargas explosivas, oxidantes, venenosas, inflamáveis, corrosivas, radioativas, enfim que possam representar riscos aos trabalhadores e instalações físicas e ao meio ambiente.

** No começo de cada pagina da nova tabela tem o tipo de carga e o seu custo POR EIXO:
Exemplo: Se você estiver transportando um container de carga geral, seu caminhão é do tipo 5 eixos, e vai se deslocar 600 KM ida e volta, você vai na página de carga geral, até a linha de 601 a 700 km. Lá tem o custo por eixo:
0,82 (custo por km/ eixo) x 5 eixos = 4,10 o quilometro x 600 km da viagem = 2.460,00 o frete.
– Outro ponto importante: Lembrando que na tabela mínima de fretes, não é incluso o pedágio. O pedágio é obrigatório por lei ser pago por clientes, embarcadores e exportadores. Há muitos donos de transportadora que estão dizendo “Mas eu vou ter que pagar pedágio agora”. Não é o transportador que é responsável pelo pagamento de pedágio. É direito seu caminhoneiro exigir o pagamento do pedágio nos fretes de acordo com a lei nº 10.209 de 23/05/2001. O que aconteceu nos últimos anos é que muitos donos de transportadores incorporaram aos seus lucros os pedágios pagos pelos clientes e ele é direito do caminhoneiro e não lucro de empresa.
Você caminhoneiro autônomo pode denunciar a transportadora que não estiver respeitando a tabela mínima de fretes e o pagamento de pedágio através dos contatos abaixo tendo em mãos a razão social e CNPJ das transportadoras:

http://www.antt.gov.br

• ouvidoria@antt.gov.br
• 166 – Ouvidoria da ANTT
O pedágio pode ser pago via cartão eletrônico, cupom ou via tag.
Exija os seus direitos Caminhoneiro Autônomo e não fique com medo de chantagens por parte de transportadores do tipo iremos trocar caminhoneiro autônomo por motorista de frota. Porque transportadores sabem que ter caminhão próprio e folha de pagamento de motoristas sai mais caro do que pagar autônomos.
Se queremos um país melhor devemos começar a cobrar o que é direito garantido por Lei.
Atenciosamente,
ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres