As zonas eleitorais de Minas Gerais só receberam do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) a orientação sobre a prorrogação do horário de votação às 18h28 deste domingo (25), cerca de uma hora e meia depois do encerramento oficial do segundo turno para presidente da República. Sem nova instrução da Justiça Eleitoral, presidentes de seção seguiram a regra e fecharam a votação às 17h.
O comunicado foi destinado aos juízes eleitorais de todo o estado, o que inclui as zonas que atendem Barroso e as cidades do Campo das Vertentes.
Decisão chegou pela imprensa
Muitos chefes de cartório e presidentes de seção ficaram sabendo pela imprensa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e não tinham certeza de como proceder. Em Juiz de Fora, na Zona da Mata, um juiz eleitoral determinou que os mesários fechassem os portões às 17h e mantivessem a votação apenas até o último eleitor que já estivesse na fila.
Em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, uma eleitora contou à TV Integração que chegou às 17h50 e não conseguiu votar porque a seção já estava fechada. Dúvidas semelhantes foram registradas no Alto Paranaíba e no Centro-Oeste do estado.
“A gente só recebeu essa informação através da imprensa, então procedemos com o envio das mídias; depois das urnas encerradas, não teria como haver prorrogação, só seria possível continuar apenas com o voto manual, como era antigamente”, afirmou o juiz eleitoral Marcelo Alexandre do Valle Thomaz. Diante da confusão, juízes chegaram a avaliar o uso de urnas de lona caso fosse preciso reabrir seções, o que não ocorreu.
Ofício só valeu para seções abertas
O documento do TRE-MG foi assinado pelo presidente da corte, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, às 18h26, e pelo vice-presidente, desembargador Sálvio Chaves, às 18h28, quando foi liberado aos magistrados. Segundo o texto, a orientação do ministro Kassio Nunes Marques chegou ao tribunal estadual às 17h49, e somente as seções que ainda não tivessem sido encerradas até as 18h28 deveriam aguardar até as 19h.
Em entrevista coletiva às 20h30, o presidente do TRE-MG atribuiu o intervalo de 37 minutos entre o comunicado do TSE e o envio às zonas à elaboração de um texto claro. “Assim que a determinação do TSE chegou, nós preparamos um documento que fosse assertivo e esclarecedor, então esse hiato talvez se deve a isso, à elaboração e à assinatura”, disse.
Segundo o desembargador, o objetivo era que juízes e chefes de cartório tivessem segurança sobre o que cumprir. “Nós não poderíamos titubear naquele momento e precisávamos ser assertivos como acho que conseguimos”, afirmou.



