Saiu o edital sobre a inscrição do cadastro escolar da rede municipal para 2021

DIVULGADO EDITAL DE VAGAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PERÍODO 18/11/2020 A 18/12/2020.
As inscrições podem ser feitas até o dia 18/12/2020, em todas as escolas da rede municipal.
Importante também a divulgação de inscrições para as escolas estaduais que estão abertas e vão até o próximo dia 11/12/2020, pelo link: https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/

 

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EDITAL Busca ativa da educação 2021 – correto

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Edital nº 002/2020 – Estabelece normas e procedimentos para o processo de inscrições, levantamento de demanda, para fins de cadastro, planejamento da expansão e preenchimento de vagas para Educação Infantil e para o Ensino Fundamental no ano letivo de 2021, e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, define as diretrizes e procedimentos para a organização do processo de levantamento de demanda, para fins de cadastro, planejamento da expansão e preenchimento de vagas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental no ano letivo de 2021 e dá outras providências; a Meta 01 e 02 do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei Federal n.º 13.005 de 25 de junho de 2014 e, o disposto na Meta n.º 01 e 02 do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 2619, de 26 de junho de 2015, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CADASTRO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO DE 2021, nos termos do presente Edital Simplificado.

I – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 1º – O processo de inscrição para ingresso de candidatos, residentes em Barroso/MG, na Educação Infantil, Creche, Pré-escola, Ensino Fundamental da Rede Municipal de Barroso, para o ano de 2021, dar-se-á conforme segue:

§ 1º – As inscrições serão realizadas, entre os dias 18/11/2020 a 18/12/2020, em todas as unidades escolares, de segunda a sexta-feira, nos horários de funcionamento, conforme abaixo:

*CEIM ALCINA LADEIRA FRAGA (PRAIA) – Horário: 12:00 às 16:00h

*CEIM PROFª ABIGAIR GONÇALVES PEDROSA (NOVA BARROSO) – Horário: 08:00 às 12:00h

*CEIM ARACY DE BARROS NOGUEIRA (BANDEIRANTES) – Horário: 08:00 às 12:00h

*ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ MAGDALINE (JOSEFINA COELHO) – Horário: 08:00 às 12:00h

*ESCOLA MUNICIPAL PROFº CLOTILDE ROCHA(BANDEIRANTES) – Horário: 08:00 às 12:00h

*ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO RUFINO PEREIRA (PRAIA) – Horário: 08:00 às 12:00h

*ESCOLA MUNICIPAL PAULO CESAR POSSA (SANTA MARIA) – Horário: 12:00 às 16:00h

*ESCOLA MUNICIPAL GEORGINA CORSINA PINTO (GUIMARÃES) – Horário: 08:00 às 12:00h

*JARDIM DE INFÂNCIA MUNICIPAL BEM-TE-VI (EUROPA) – Horário: 08:00 às 12:00h

*ESCOLA MUNICIPAL BEIJA-FLOR (CENTRO) – Horário: 12:00 às 16:00h

*ESCOLA MUNICIPAL ARTUR NAPOLEÃO (CENTRO) – Horário: 08:00 às 16:00h

*SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CENTRO) – Horário: 12:00 às 18:00h

§2º – Para fins do presente edital, todas as unidades acima são consideradas como “postos de atendimento”, assim sendo, a inscrição poderá ser feita em qualquer unidade escolar acima mencionada, independente de qual escola deseja a vaga.

§ 3º – Somente será aceito 1 (um) requerimento de inscrição para cada candidato.

§4º – Caso haja mais de um requerimento de inscrição para o mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição.

§ 5º – A inscrição implica o prévio conhecimento e aceitação irrestrita das regras estabelecidas neste Edital por parte do requerente.

§ 6º – As crianças que já estão matriculadas na rede municipal no ano de 2020 possuem garantia de vaga para 2021, portanto não há necessidade de realização da inscrição. As crianças matriculadas e ativas em 2020 estão rematriculadas automaticamente na escola onde estudam, exceto os que ingressarão no 1º ano do Ensino Fundamental e já estão na rede cursando o 2º período, estes deverão obrigatoriamente fazer o cadastro.

Art. 2º – No ato da inscrição o requerente deverá:

I – Comparecer na escola/posto de atendimento e preencher a ficha de inscrição anexa.

II – Apresentar documentação constante do anexo.

§ 1º – As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do requerente.

§ 2º – Em caso de inscrição de candidato com Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento ou Altas Habilidades/Superdotação, o requerente deverá informar a situação do candidato, apresentando laudo médico.

§ 3º – O requerente deverá ter ciência que a ordem da inscrição efetuada não será determinante para alocação do candidato. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação esclarece que serão analisados os requisitos e não a ordem de chegada.

§ 4º – Será vedada a cobrança de quaisquer taxas no ato da inscrição ou da matrícula, sendo a infração sujeita às sanções cíveis, penais e administrativas previstas na legislação em vigor.

§ 5º – Na ficha de inscrição, para creche, o requerente deverá marcar a primeira e segunda opção da unidade escolar onde deseja a vaga, bem como o turno desejado, se integral ou parcial.

Art. 3º – A relação nominal dos candidatos, cujas inscrições forem validadas, será divulgada no endereço eletrônico (www.barroso.mg.gov.br), e nas unidades escolares, posteriormente.

§ 1º – O requerente deverá verificar se o nome do candidato por ele inscrito teve a matrícula deferida na listagem divulgada

§ 2º – Serão consideradas como matrículas efetivadas, as inscrições dos candidatos selecionados, conforme critérios estabelecidos, dentro do número de vagas de cada unidade escolar.

§ 3º – A Secretaria Municipal de Educação junto a comissão de apoio de cadastro escolar farão a elaboração de critérios para efetivar a seleção e distribuição das vagas.

ll – DAS CRIANÇAS QUE DEVERÃO SER INSCRITAS NO CADASTRO ESCOLAR E DATA DE CORTE ETÁRIO

Art. 4º – Deverão ser inscritas no cadastro escolar da educação infantil as crianças em idade de creche (12 meses a 3 anos), para as fases de berçário e maternais I e II, bem como para a pré-escola (1º e 2º períodos – crianças com 4 e 5 anos respectivamente), residentes no município de Barroso e ainda não matriculadas em creche ou pré-escola no corrente ano letivo, e para o Ensino Fundamental para crianças que ingressarão no 1º ano do Ensino Fundamental, que completem 6 (seis) anos de idade até 31 de março de 2021, e para crianças que irão ingressar nos demais anos de escolaridade do fundamental I, advindos de outras redes.

Art. 5º – No ato da inscrição, observar-se-á a idade mínima obrigatória do candidato, sendo:

Berçário: Ter 01 (um) ano completo até 31 de março de 2021.

Maternal I – 2 anos até 31 de março de 2021.

Maternal II – 3 anos até 31 de março de 2021.

1º Período: 4 anos até 31 de março de 2021.

2º Período: 5 anos até 31 de março de 2021.

1º ano: 6 anos até 31 de março de 2021.

2º ano: 7 anos até 31 de março de 2021.

3º ano: 8 anos até 31 de março de 2021.

4º ano: 9 anos até 31 de março de 2021.

5º ano: 10 anos até 31 de março de 2021.

lII – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO ESCOLAR

Art. 6º – Para fins do cadastro escolar da educação infantil e ensino fundamental os pais e/ou responsáveis deverão apresentar cópias dos documentos constantes do anexo I.

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AO CADASTRO ESCOLAR

Art. 7º- Em conformidade com as disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal n.º 9.394/96 a matrícula das crianças em idade de creche (0 a 3 anos) é facultativa, ao passo que a matrícula para a pré-escola (1º e 2º períodos – crianças com 4 e 5 anos respectivamente) tem caráter compulsório/obrigatório, bem como o ensino fundamental.

Art. 8º – Os casos omissos referentes ao cadastro escolar da educação infantil e ensino fundamental serão resolvidos pela Comissão de Apoio, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.

Barroso, 17 de Novembro de 2020.

Andressa Carla de Carvalho Borges

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

· PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo ll ou lll)

· CÓPIA E ORIGINAL DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA

· ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO OU ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMAR A SITUAÇÃO DO CANDIDATO, APRESENTANDO LAUDO MÉDICO.

· COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO (COM DATA A PARTIR DE AGOSTO/2020)

· CÓPIA E ORIGINAL DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF DO PAI/RESPONSÁVEL

PARA CRECHE: APRESENTAR OS DOCUMENTOS ACIMA MAIS OS LISTADOS ABAIXO:

· CÓPIA E ORIGINAL DO COMPROVANTE DE TRABALHO DOS PAIS E OU RESPONSÁVEL

· CÓPIA E ORIGINAL DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA.

· COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA SOCIAL – CADÚNICO (SE FOR O CASO);

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