Dívida de precatórios será descontada no repasse do FPM de Barroso

Na reunião extra-ordinária na Câmara Municipal de Barroso, na manhã do último sábado (1), o Prefeito Reinaldo Fonseca (PSDB), declarou que o município terá que pagar R$2,2 milhões de precatórios até o final de 2019.

“Serão retirados, retirados do Fundo de Participação dos Municípios, 2 milhões e 200. E isso não foi dívida que eu construí”, diz o Prefeito que usou a Tribuna da Câmara para também falar do assunto.

A partir de setembro deste ano, até o final de 2019, ou seja, 16 meses, o município deve pagar, todo dia 10, cerca de R$137 mil, que como confirmou Reinaldo, devem ser “sequestrados” pela Justiça através do FPM.

De acordo com o Portal da Transparência – tempo real – a Prefeitura pagou em 2017, R$875mil de precatórios. Em 2018, até o momento, R$195mil. Informações atualizadas no sábado (1 de setembro).

“Porque o que nós fizemos e vamos continuar fazendo, dentro da nossa possibilidade, é não deixar arruinar mais este município, que já está por demais arruinado”, declarou Reinaldo sobre dívidas que foram e devem ser pagas pela Prefeitura.

DÍVIDAS

Já com Requisição de Pequenos Valores – RPV, cujo limite máximo de pagamento, por credor, é de apenas trinta salários mínimos, em 2017 foram pagos R$35mil. Este ano, até o momento, R$177mil.

O pagamento de dividas judicial, regulamentado no art. 100 da Constituição Federal e alterado pela Emenda Constitucional 94/2015, se divide em Requisição de Pequenos valores – RPVs e PRECATÓRIOS.

RPV, quando o valor for inferior que trinta salários mínimos, no caso dos municípios. Por isso, o pagamento é feito com mais agilidade – em até 60 dias.

PRECATÓRIO, são as requisições de valores superiores a trinta salários mínimos, expedidas pelo Judiciário para cobrar dos municípios o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Tanto a RPV quanto o PRECATÓRIO, são pagos pela ordem cronológica. O não pagamento, na data estabelecida, o juiz pode realizar o sequestro do dinheiro público a fim de repassar o montante ao credor.