DIVULGADO EDITAL DE VAGAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PERÍODO 18/11/2020 A 18/12/2020.
CLIQUE ABAIXO E TENHAM O TODO EDITAL EM MÃOS
EDITAL Busca ativa da educação 2021 – correto

Edital nº 002/2020 – Estabelece normas e procedimentos para o processo de inscrições, levantamento de demanda, para fins de cadastro, planejamento da expansão e preenchimento de vagas para Educação Infantil e para o Ensino Fundamental no ano letivo de 2021, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, define as diretrizes e procedimentos para a organização do processo de levantamento de demanda, para fins de cadastro, planejamento da expansão e preenchimento de vagas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental no ano letivo de 2021 e dá outras providências; a Meta 01 e 02 do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei Federal n.º 13.005 de 25 de junho de 2014 e, o disposto na Meta n.º 01 e 02 do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 2619, de 26 de junho de 2015, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CADASTRO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO DE 2021, nos termos do presente Edital Simplificado.
I – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 1º – O processo de inscrição para ingresso de candidatos, residentes em Barroso/MG, na Educação Infantil, Creche, Pré-escola, Ensino Fundamental da Rede Municipal de Barroso, para o ano de 2021, dar-se-á conforme segue:
§ 1º – As inscrições serão realizadas, entre os dias 18/11/2020 a 18/12/2020, em todas as unidades escolares, de segunda a sexta-feira, nos horários de funcionamento, conforme abaixo:
*CEIM ALCINA LADEIRA FRAGA (PRAIA) – Horário: 12:00 às 16:00h
*CEIM PROFª ABIGAIR GONÇALVES PEDROSA (NOVA BARROSO) – Horário: 08:00 às 12:00h
*CEIM ARACY DE BARROS NOGUEIRA (BANDEIRANTES) – Horário: 08:00 às 12:00h
*ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ MAGDALINE (JOSEFINA COELHO) – Horário: 08:00 às 12:00h
*ESCOLA MUNICIPAL PROFº CLOTILDE ROCHA(BANDEIRANTES) – Horário: 08:00 às 12:00h
*ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO RUFINO PEREIRA (PRAIA) – Horário: 08:00 às 12:00h
*ESCOLA MUNICIPAL PAULO CESAR POSSA (SANTA MARIA) – Horário: 12:00 às 16:00h
*ESCOLA MUNICIPAL GEORGINA CORSINA PINTO (GUIMARÃES) – Horário: 08:00 às 12:00h
*JARDIM DE INFÂNCIA MUNICIPAL BEM-TE-VI (EUROPA) – Horário: 08:00 às 12:00h
*ESCOLA MUNICIPAL BEIJA-FLOR (CENTRO) – Horário: 12:00 às 16:00h
*ESCOLA MUNICIPAL ARTUR NAPOLEÃO (CENTRO) – Horário: 08:00 às 16:00h
*SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CENTRO) – Horário: 12:00 às 18:00h
§2º – Para fins do presente edital, todas as unidades acima são consideradas como “postos de atendimento”, assim sendo, a inscrição poderá ser feita em qualquer unidade escolar acima mencionada, independente de qual escola deseja a vaga.
§ 3º – Somente será aceito 1 (um) requerimento de inscrição para cada candidato.
§4º – Caso haja mais de um requerimento de inscrição para o mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição.
§ 5º – A inscrição implica o prévio conhecimento e aceitação irrestrita das regras estabelecidas neste Edital por parte do requerente.
§ 6º – As crianças que já estão matriculadas na rede municipal no ano de 2020 possuem garantia de vaga para 2021, portanto não há necessidade de realização da inscrição. As crianças matriculadas e ativas em 2020 estão rematriculadas automaticamente na escola onde estudam, exceto os que ingressarão no 1º ano do Ensino Fundamental e já estão na rede cursando o 2º período, estes deverão obrigatoriamente fazer o cadastro.
Art. 2º – No ato da inscrição o requerente deverá:
I – Comparecer na escola/posto de atendimento e preencher a ficha de inscrição anexa.
II – Apresentar documentação constante do anexo.
§ 1º – As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do requerente.
§ 2º – Em caso de inscrição de candidato com Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento ou Altas Habilidades/Superdotação, o requerente deverá informar a situação do candidato, apresentando laudo médico.
§ 3º – O requerente deverá ter ciência que a ordem da inscrição efetuada não será determinante para alocação do candidato. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação esclarece que serão analisados os requisitos e não a ordem de chegada.
§ 4º – Será vedada a cobrança de quaisquer taxas no ato da inscrição ou da matrícula, sendo a infração sujeita às sanções cíveis, penais e administrativas previstas na legislação em vigor.
§ 5º – Na ficha de inscrição, para creche, o requerente deverá marcar a primeira e segunda opção da unidade escolar onde deseja a vaga, bem como o turno desejado, se integral ou parcial.
Art. 3º – A relação nominal dos candidatos, cujas inscrições forem validadas, será divulgada no endereço eletrônico (www.barroso.mg.gov.br), e nas unidades escolares, posteriormente.
§ 1º – O requerente deverá verificar se o nome do candidato por ele inscrito teve a matrícula deferida na listagem divulgada
§ 2º – Serão consideradas como matrículas efetivadas, as inscrições dos candidatos selecionados, conforme critérios estabelecidos, dentro do número de vagas de cada unidade escolar.
§ 3º – A Secretaria Municipal de Educação junto a comissão de apoio de cadastro escolar farão a elaboração de critérios para efetivar a seleção e distribuição das vagas.
ll – DAS CRIANÇAS QUE DEVERÃO SER INSCRITAS NO CADASTRO ESCOLAR E DATA DE CORTE ETÁRIO
Art. 4º – Deverão ser inscritas no cadastro escolar da educação infantil as crianças em idade de creche (12 meses a 3 anos), para as fases de berçário e maternais I e II, bem como para a pré-escola (1º e 2º períodos – crianças com 4 e 5 anos respectivamente), residentes no município de Barroso e ainda não matriculadas em creche ou pré-escola no corrente ano letivo, e para o Ensino Fundamental para crianças que ingressarão no 1º ano do Ensino Fundamental, que completem 6 (seis) anos de idade até 31 de março de 2021, e para crianças que irão ingressar nos demais anos de escolaridade do fundamental I, advindos de outras redes.
Art. 5º – No ato da inscrição, observar-se-á a idade mínima obrigatória do candidato, sendo:
Berçário: Ter 01 (um) ano completo até 31 de março de 2021.
Maternal I – 2 anos até 31 de março de 2021.
Maternal II – 3 anos até 31 de março de 2021.
1º Período: 4 anos até 31 de março de 2021.
2º Período: 5 anos até 31 de março de 2021.
1º ano: 6 anos até 31 de março de 2021.
2º ano: 7 anos até 31 de março de 2021.
3º ano: 8 anos até 31 de março de 2021.
4º ano: 9 anos até 31 de março de 2021.
5º ano: 10 anos até 31 de março de 2021.
lII – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO ESCOLAR
Art. 6º – Para fins do cadastro escolar da educação infantil e ensino fundamental os pais e/ou responsáveis deverão apresentar cópias dos documentos constantes do anexo I.
IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AO CADASTRO ESCOLAR
Art. 7º- Em conformidade com as disposições previstas no artigo 4º da Lei Federal n.º 9.394/96 a matrícula das crianças em idade de creche (0 a 3 anos) é facultativa, ao passo que a matrícula para a pré-escola (1º e 2º períodos – crianças com 4 e 5 anos respectivamente) tem caráter compulsório/obrigatório, bem como o ensino fundamental.
Art. 8º – Os casos omissos referentes ao cadastro escolar da educação infantil e ensino fundamental serão resolvidos pela Comissão de Apoio, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.
Barroso, 17 de Novembro de 2020.
Andressa Carla de Carvalho Borges
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
· PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo ll ou lll)
· CÓPIA E ORIGINAL DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA
· ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO OU ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, O REQUERENTE DEVERÁ INFORMAR A SITUAÇÃO DO CANDIDATO, APRESENTANDO LAUDO MÉDICO.
· COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO (COM DATA A PARTIR DE AGOSTO/2020)
· CÓPIA E ORIGINAL DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF DO PAI/RESPONSÁVEL
PARA CRECHE: APRESENTAR OS DOCUMENTOS ACIMA MAIS OS LISTADOS ABAIXO:
· CÓPIA E ORIGINAL DO COMPROVANTE DE TRABALHO DOS PAIS E OU RESPONSÁVEL
· CÓPIA E ORIGINAL DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA.
· COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA SOCIAL – CADÚNICO (SE FOR O CASO);
CLIQUE ABAIXO E TENHAM O TODO EDITAL EM MÃOS



